domingo, 24 de agosto de 2008

O QUE FAZER COM SEU LIXO

Amigos, recebi um e-mail da hora, vindo de uma das modernas Xamãs; uma das melhores que conheço. Quer saber o que é um Xamã?
Está faltando o “marco regulatório do lixo”
Ana Echevenguá
Toda a atividade econômica gera trabalho, renda e... resíduos que, muitas vezes, provocam danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde humana. A pirita – lixo do carvão mineral – jogada ilegalmente no solo e água de Santa Catarina, pelos Senhores do Carvão, é uma exuberante prova disso.
E você? Está cuidando do seu lixo? A pergunta é endereçada tanto para quem produz o lixo doméstico como o industrial, o hospitalar... Se você está provocando danos com o seu lixo, a Lei 6.938/1981, que dispôs sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, obriga você, "independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados pela sua atividade". Viram? O espírito desta lei é bem claro: poluiu, pagou/reparou.
Ah! Se essa e outras leis fossem cumpridas, teríamos outro Brasil! Está comprovado que a destinação e tratamento correto dos resíduos reflete diretamente na sadia qualidade de vida de todos os seres vivos.
Mas o Brasil, apesar da Constituição Cidadã e da abundância de leis (que não são cumpridas), acha que precisa editar uma que trate especificamente da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Por quê? Porque há uma corrente de pensamento que defende o seguinte: o gerador do lixo só vai fazer a coisa certa quando surgir uma nova legislação federal que aponte diretrizes para tanto, que trate de concessão de incentivos fiscais e financeiros àquele que promova o gerenciamento eficiente do seu lixo. Enfim, ele só vai cumprir a sua obrigação de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado quando o Brasil tiver uma lei que preveja o “marco regulatório do lixo”.
Há tempos, o Congresso Nacional acumula vários projetos sobre este assunto que não se transformaram, ainda, em lei. Uma novela que já conta com 17 longos anos! No momento, está em pauta o projeto de lei 1991/2007, elaborado pelo Poder Executivo, que juntou vários projetos sobre o lixo e encontrou adeptos para fazê-lo virar lei. Mas não temos acesso a quaisquer documentos sobre as propostas encaminhadas ao Grupo de Trabalho sobre Resíduos Sólidos da Câmara dos Deputados. Sequer sabemos se tais propostas ou críticas serão aproveitadas.
Gente, o Brasil desconhece a dimensão do problema do seu lixo. Não existem estatísticas oficiais a respeito. Ninguém sabe ao certo quanto se produz, como se transporta, quanto se trata e qual a destinação final do lixo. Sabe-se, tão somente, que há uma produção anual de 61,5 milhões de toneladas de resíduos urbanos; que 59% das nossas cidades colocam seu lixo em lixões; que apenas 7% dos nossos municípios contam com algum tipo de coleta seletiva de lixo. Para quem não sabe, o Brasil tem 5.563 municípios.
Até o inventário sobre o lixo-Brasil carece desse tal de “marco regulatório”. Não é piada!
Ora, sem o “marco regulatório”, sem as diretrizes da gestão nacional do lixo, por que o poluidor vai gastar com destinação e tratamento do seu lixo? O ingresso de cada tonelada de lixo em um aterro sanitário representa saída de dinheiro do caixa da empresa. Pra que gastar com isso se a falta do “marco regulatório” é a desculpa perfeita para jogar o lixo que produz em qualquer lugar, até na porta das nossas casas.
Enquanto este poluidor gera renda (para si) e lixo (para os outros), ele espera, sem qualquer pressa, que surja uma nova lei, protetiva dos seus interesses. Esta lei deve estabelecer, para o lixo que ele produz, a responsabilidade compartilhada entre a sociedade, a iniciativa privada e o Poder Público. Ou seja, ela deve garantir a socialização dos custos do seu lixo entre governo, consumidores, comerciantes e produtores.
Como não poderia ser de outra forma, a CNI - Confederação Nacional da Indústria – abraçou este modelo compartilhado. Dentre as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o PL 1991/2007 já prevê uma “articulação entre as diferentes esferas do Poder Público, visando a cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos”.
E o que nós – pobres mortais – sabemos do conteúdo deste projeto de lei? Sabemos se ele protege nossos interesses? Se ele prevê regras que melhorem a nossa saúde ambiental? Ou isso é um assunto que não nos interessa?
O grande ambientalista Gustavo Cherubine, ao discorrer sobre o tema, sugeriu que cada Estado provocasse uma audiência pública em suas Casas Legislativas para apresentar e discutir o PL 1991/2007. E citou o exemplo do Estado de São Paulo que, em julho de 2008, promoveu debate na Assembléia Legislativa Estadual, com a presença das Cooperativas de Catadores e com representantes da mobilização social envolvida com a necessidade de uma política séria para o caos dos resíduos sólidos.
Boa idéia, caro Gustavo. Vamos provocar nossos eleitos para uma conversa franca sobre o assunto! E vamos exigir que eles defendam os nossos interesses. Eu não quero pagar pelo tratamento do lixo produzido pelas indústrias, pelos hospitais, pelo restaurante da esquina da minha casa... isso é encargo deles.
Mas, ainda que este projeto vire uma lei boa para a sociedade em geral, não esperem milagres! A Lei 11.445/2007, que estabeleceu o tão esperado “marco regulatório do saneamento básico” e a política federal de saneamento básico, não mudou o panorama vergonhoso sobre a falta de tratamento de água e esgoto. Nada saiu do papel. E isso implica elevados custos socioeconômicos e ambientais para o Brasil.
Ana Echevenguá, advogada ambientalista, coordenadora do programa Eco&Ação, email: ana@ecoeacao.com.br
E daí, meu amigo? O que está fazendo com seu lixo mental, emocional, afetivo, social e político. Vais continuar despejando tuas cacas nos que te cercam os resultados de tuas escolhas erradas: doenças físicas, emocionais, afetivas, políticas, religiosas? – O que fazer? Onde despejar tantas urnas eletrônicas – verdadeiros penicos da nossa mediocridade.
Pegando carona nas idéias da Xamã de SC: Vais votar? – Em quem?

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